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BCE volta a subir juros: o que muda no seu Crédito Habitação?
O cenário financeiro na Zona Euro mudou de rumo.
Banco de Portugal revê regras do crédito: o que muda para quem quer comprar casa?
A partir de 1 de agosto de 2026, entram em vigor novas orientações do Banco de Portugal para a concessão de crédito a consumidores.
Contactos
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Informação complementar à atividade de Intermediação de Crédito
- Denominação social
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FastGest-Gestão de Condominios, Unipessoal, Lda
- Responsável
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Sónia Isabel Sarmento Constantino
- Sede
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Rua Alto do Lagoal, Nº17, Loja 13
2760-003 Caxias
Portugal - Estabelecimento
-
Rua Alto do Lagoal, Nº17, Loja 13
2760-003 Caxias
Portugal - Categoria
-
Vinculado
- Telefone
Mais informações
Centros de Resolução de Conflitos
Restrição de Valores
Está vedado ao Intermediário de Crédito o recebimento ou entrega de quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46° do Decreto-Lei nº 81-C/2017 de 07 de Julho relativo ao Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito.
Entidade Supervisora
A atividade de Intermediação de Crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal (site: www.bportugal.pt )
Serviços relacionados com Crédito Hipotecário e com Crédito a Consumidores
Efetuar Reclamações
Em caso de processo de reclamação, a mesma deverá ser apresentada das seguintes formas:
- Através do preenchimento do livro de reclamações, disponível em www.livroreclamacoes.pt
- Diretamente ao Banco de Portugal, através de carta ou do link www.livroreclamacoes.pt
- As reclamações também podem ser efetuadas presencialmente na morada da empresa.